
Massagista do Icasa é advertido
Processo: 42/2010
Jogo: A. Portuguesa de Desportos (SP) X ADRC Icasa (CE) categoria profissional, realizado em 17 de julho de 2010 - Campeonato Brasileiro - Serie B - Denunciado: Paulo Ferreira Silva, massagista da ADRC Icasa, incurso no Art. 258§2º inciso II do CBJD - AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, advertir o massagista Paulo Ferreira Silva, do ADRC Icasa, por infração ao Art.258§2 do CBJD”.
Jogo: A. Portuguesa de Desportos (SP) X ADRC Icasa (CE) categoria profissional, realizado em 17 de julho de 2010 - Campeonato Brasileiro - Serie B - Denunciado: Paulo Ferreira Silva, massagista da ADRC Icasa, incurso no Art. 258§2º inciso II do CBJD - AUDITOR RELATOR DR. ROBERTO TEIXEIRA.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos, advertir o massagista Paulo Ferreira Silva, do ADRC Icasa, por infração ao Art.258§2 do CBJD”.
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