
Panda apenas advertido pelo STJD
O Icasa poderá contar com o lateral Panda contra o Duque de Caxias, neste sábado, dia 25 de setembro, pela Série B do Campeonato Brasileiro. O jogador foi apenas advertido pela Quarta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por sua expulsão contra o Santo André.
O lateral do time cearense foi denunciado duplamente no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em atitude antidesportiva, por ter simulado um pênalti e ter arremessado uma garrafa d’água no chão na partida contra o Santo André.
Opinião: Panda foi expulso injustamente, pois não simulou nada, apenas sofre um empurrão do zagueiro do Santo André, e o árbitro fez aquela lambança, prejudicando o Icasa.
O lateral do time cearense foi denunciado duplamente no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em atitude antidesportiva, por ter simulado um pênalti e ter arremessado uma garrafa d’água no chão na partida contra o Santo André.
Opinião: Panda foi expulso injustamente, pois não simulou nada, apenas sofre um empurrão do zagueiro do Santo André, e o árbitro fez aquela lambança, prejudicando o Icasa.
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